quinta-feira, 25 de junho de 2020

Capítulo 05 - Concordância, Regência e Crase (1)

2. Concordância Verbal
concordância verbal e nominal é o subdomínio da Sintaxe que descreve (e quase sempre prescreve) os mecanismos de flexões verbais e nominais segundo os quais as palavras e os termos se harmonizam num contexto sintático. Há dois princípios gerais que regem as correlações flexionais:
1) todo verbo tende a se flexionar em número e pessoa de acordo com o sujeito;
2) todo determinante nominal – artigos, adjetivos, pronomes e numerais, incluindo particípios – tende a se flexionar em gênero e número de acordo com o substantivo a que se refere.
Esses dois princípios são a base da concordância verbal e da concordância nominal, respectivamente. Estudaremos neste módulo os principais casos da primeira.
IOTTI
Jornal Zero Hora
2.1. Impessoalização
oração sem sujeito se articula em torno de verbos impessoais, os quais se flexionam apenas na 3ª pessoa do singular. Não obedecem, pois, à regra geral de concordância verbal, já que não têm sujeito, mesmo o restante da frase estando no plural:
Lembre-se de que o verbo ser constitui exceção. Flexiona-se no singular ou no plural conforme a data, a hora ou a distância que indica:


Quando se apõe a verbo impessoal um verbo auxiliar, este tem o mesmo comportamento sintático do verbo principal impessoal. Observe:
Na linguagem oral do Brasil vai-se generalizando o uso de ter por existir e haver, em construções não abonadas pelas gramáticas. A literatura já registra esse uso:
Recomenda-se que tais construções devam ser substituídas, a bem da adequação à norma culta, por:
Não se esqueça de que são pessoais os verbos batersoar e dar quando se referem às horas, mesmo com qualquer sujeito expresso:
São também pessoais os verbos ocorrer, acontecer, suceder, existir, bem como chover, ventar, trovejar etc. quando empregados no sentido conotativo:
2.2. Indeterminação
Conforme você viu nos módulos sobre análise dos termos da oração, pode-se indeterminar o sujeito deixando-se o verbo na terceira pessoa do plural:
Pode-se também indeterminar o sujeito flexionando-se o verbo (VTI, VI ou VL) na terceira pessoa do singular acompanhado do índice de indeterminação do sujeito (se). Também é possível indeterminar o sujeito com verbos transitivos diretos, desde que venham acompanhados de um objeto direto preposicionado:
Em orações com índice de indeterminação se, os verbos auxiliares também permanecem na terceira pessoa do singular:



2.3. Apassivação
Na voz passiva analítica, flexiona-se o primeiro verbo auxiliar (em número e pessoa) e o verbo principal no particípio (em gênero e número) de acordo com o sujeito paciente:
Na voz passiva sintética, o verbo transitivo direto (ou VTDI), acompanhado do pronome apassivador se, flexiona-se em número conforme o sujeito paciente. Quando o verbo é transitivo direto e indireto, somente a parte transitiva direta admite a transposição. 
Em locuções com os auxiliares poder, dever e costumar, muitas gramáticas admitem indiferente-mente o singular e o plural. 
No plural, há uma locução verbal.
No singular, há uma falsa locução verbal, quando na verdade são dois verbos autônomos, sendo que a segunda oração funciona como sujeito da primeira.











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